- 1 -O Plano Director Municipal de Ferreira do Zêzere, adiante designado por Plano, constitui o instrumento regulamentador das linhas gerais de política de ordenamento físico e de gestão urbanística do território municipal.
- 2 -O Plano abrange todo o território municipal.
- 3 -O instrumento orientador da gestão da albufeira e da sua área envolvente é constituído pelo Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode (POACBE), publicado, por despacho conjunto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 8 de Junho de 1993.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 20/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/1995