- 1 -O Plano prevê a execução de uma variante municipal a Ferreira do Zêzere, localizada a sul da vila, entre a EN 238 e a ex-EN 348, já desclassificada.
- 2 -Por forma a não inviabilizar a execução futura desta variante municipal, é estabelecido um corredor de protecção com a largura de 50 m, medidos para um e outro lado do eixo, onde é interdita a construção ou qualquer operação de loteamento urbano.
- 3 -A largura deste corredor de protecção e o regime de interdição serão objecto de modificação, quando se encontrar aprovado o projecto da variante municipal proposta.
Artigo 35.º — Variante municipal proposta
Vigente desde: 20/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/1995