Nas áreas a que se refere a presente secção, sem prejuízo da continuidade da exploração agrícola ou florestal, enquanto não se verificar a transferência de posse e propriedade dos terrenos que as integram para a administração municipal, ficam especialmente proibidos:
- a)As operações de loteamento urbano;
- b)A execução de quaisquer edificações;
- c)A destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
- d)O derrube de árvores;
- e)A alteração da topografia do terreno;
- f)A descarga de entulhos de qualquer tipo e o depósito de quaisquer materiais.