Nas áreas a que se refere a presente secção, ficam especialmente probidos:
- a)As operações de loteamento urbano;
- b)A execução de quaisquer edificações;
- c)A destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
- d)O derrube de árvores;
- e)A alteração da topografia do terreno;
- f)A descarga de entulhos de qualquer tipo e o depósito de quaisquer materiais.