- 1 -O regulamento municipal de edificações urbanas e o regulamento municipal de águas residuais entrarão imediatamente em vigord após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo das excepções fixadas no regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, o regulamento municipal de edificações urbanas abrangerá todas as novas construções, remodelações, reconversões, ampliações e, em geral, todas as obras destinadas a melhorar as condições de habitabilidade de edificações existentes, quer no interior dos perímetros urbanos quer as edificações isoladas, nomeadamente no que respeita a morfologias, tipologias, materiais, acabamentos e cores. Este regulamento aplica-se a todas as construções anteriores a 7 de Agosto de 1951, data de entrada em vigor do RGEU.
Artigo 84.º — Regulamentos municipais
Vigente desde: 20/12/1995
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Em vigor desde 20/12/1995