- 1 -...
- a)...
- b)Em espaço urbano ou urbanizável, em zona industrial a criar, através de operação de loteamento ou plano de urbanização ou de pormenor;
- c)...
- d)Instalação em novas zonas industriais a criar, em área classificada como espaço natural de utilização múltipla, de acordo com o estabelecido no artigo 34.º
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 49.º — [...]
Vigente desde: 17/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1997
Referências (1)
- Artigo 34.º