- 1 -O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional, abreviadamente designado por POPNTI, tem a natureza jurídica de regulamento administrativo e com ele se devem conformar os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos a realizar na sua área de intervenção.
- 2 -O POPNTI aplica-se à área identificada na respectiva planta de síntese, adiante designada por área de intervenção, abrangendo parte dos concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova e Vila Velha de Ródão.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 24/11/2008
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