- 1 -As vias ferroviárias no território do município são a linha do Leste (Abrantes-Elvas) e o ramal de Vila Viçosa (desactivado).
- 2 -A protecção às vias ferroviárias é a estabelecida na legislação em vigor, nomeadamente o Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954, e o Decreto-Lei n.º 269/92, de 28 de Novembro.
Artigo 11.º — Servidões ferroviárias
Vigente desde: 20/12/1995
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Em vigor desde 20/12/1995