- 1 -A área industrial proposta situa-se a sudoeste da vila de Monforte.
- 2 -A implementação da nova área será precedida de plano de pormenor, processando-se o licenciamento industrial de acordo com o Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto.
- 3 -O plano de pormenor a elaborar deverá respeitar as seguintes normas urbanísticas:
- a)Índice de implantação máximo - 0,35;
- b)Volume de construção máximo - 4 m3/m2;
- c)Cércea máxima - 9 m;
- d)Índice de construção máximo - 0,50;
- e)A percentagem de solo impermeabilizado não deve exceder os 50%.
Artigo 30.º — Espaço industrial proposto
Vigente desde: 20/12/1995
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Em vigor desde 20/12/1995