Saltar para o conteúdo principal
Artigo 42.º
— Infra-estruturas a instalar
Vigente desde: 20/12/1995
Aterro sanitário.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/1995
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 41
Equipamentos a instalar
Seguinte · Artigo 43
Descrição
Índice