- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão do concelho de Monforte delimitadas nas cartas de ordenamento são as seguintes:
UOPG1 - Plano de pormenor de salvaguarda e valorização do centro histórico da vila de Monforte;
UOPG2 - Plano de pormenor do parque urbano da vila de Monforte;
UOPG3 - Plano de pormenor do espaço industrial da vila de Monforte;
UOPG4 - Plano de pormenor da zona de expansão da vila de Monforte;
UOPG5 - Plano de pormenor da área urbanizável não programada da vila de Monforte.
- 2 -Os índices e parâmetros urbanísticos, assim como outro tipo de condicionantes, serão fixados individualmente, atendendo às prescrições deste Regulamento.
Artigo 43.º — Descrição
Vigente desde: 20/12/1995
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Em vigor desde 20/12/1995