A edificabilidade nos espaços agrícolas está sujeita à legislação em vigor que regulamenta a RAN, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 274/92 de 12 de Dezembro.
Artigo 34.º — Edificabilidade nos espaços agrícolas
Vigente desde: 22/12/1995
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Em vigor desde 22/12/1995