Nos espaços urbanos é permitida a instalação de indústrias não poluidoras em conformidade com o Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, na nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto, e pelo Regulamento do Exercício da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 25/93 de 17 de Agosto.
Artigo 41.º — Indústria nos espaços urbanos
Vigente desde: 22/12/1995
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Em vigor desde 22/12/1995