- 1 -Nas matérias do seu âmbito, o Regulamento integra, complementa e desenvolve a legislação aplicável no território concelhio.
- 2 -Quando se verificarem alterações à legislação em vigor referida neste Regulamento, as remissões expressas no corpo do articulado que se fizerem consideram-se automaticamente transferidas para as correspondentes disposições dos diplomas que substituem ou complementam os alterados ou revogados.
Artigo 5.º — Complementaridade
Vigente desde: 22/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/1995