- 1 -Na instalação e licenciamento de suiniculturas observar-se-ão, além das disposições estabelecidas no n.º 1 do artigo 49.º, as disposições do Decreto-Lei n.º 233/79, de 24 de Julho, e da Portaria n.º 158/81, de 30 de Janeiro.
- 2 -Nas descargas de águas residuais de suiniculturas observar-se-ão as disposições da Portaria n.º 810/90, de 10 de Setembro.
Artigo 50.º — Suiniculturas
Vigente desde: 22/12/1995
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Em vigor desde 22/12/1995