- 1 -O Plano Director de Alcobaça, designado por Plano ou PDM, constitui o instrumento definidor das linhas gerais da política de ordenamento físico e da gestão urbanística do território municipal.
- 2 -O Plano abrange a totalidade do território do concelho, apresentando como elementos fundamentais o presente Regulamento, a planta de ordenamento, a planta de condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública, à escala de 1:25000, e a planta de ordenamento da cidade de Alcobaça, à escala de 1:5000.
- 3 -As normas relativas à Reserva Agrícola Nacional, à Reserva Ecológica Nacional, ao património cultural e natural e às outras condicionantes prevalecem sobre outras intenções de ocupação e utilização do solo.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 25/10/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1997