A área abrangida pelo Plano de Recuperação e Ordenamento da Lagoa de Óbidos, Concha de São Martinho do Porto e Orla Litoral Intermédia, delimitada na planta de condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública, é regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 32/93, de 15 de Outubro, e planta de ordenamento.
Artigo 18.º — Plano de Recuperação e Ordenamento da Lagoa de Óbidos, Concha de São Martinho do Porto e Orla Litoral Intermédia
Vigente desde: 25/10/1997
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Em vigor desde 25/10/1997