Nos condicionamentos a respeitar relativamente à protecção das redes de esgotos, de acordo com a legislação em vigor, devem ser observadas as seguintes disposições:
- a)É interdita a construção de qualquer edificação sobre colectores de redes de esgotos, públicos ou particulares. Nos casos em que não seja possível outra solução, as obras deverão ser efectuadas de forma que os colectores fiquem completamente estanques e sejam visitáveis, de acordo com o artigo 23.º da Portaria n.º 11338, de 8 de Maio de 1946;
- b)Os proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em que se tenham de realizar estudos, pesquisas ou trabalhos de saneamento ou dos terrenos que a esses derem acesso são obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito, na execução de escavações, assentamento de tubagens e seus acessórios, desvio de águas superficiais e subterrâneas e vias de comunicação enquanto durarem esses trabalhos, estudos e pesquisas, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944.