- 1 -No concelho de Alcobaça devem ser protegidos e perservados os sítios arqueológicos de qualquer pretensão de intervenção, nomeadamente abertura de vias, construções ou demolições, devendo ser condicionada a parecer e eventual acompanhamento de técnicos de arqueologia.
- 2 -Os sítios arqueológicos inventariados no concelho são:
Estação de Parreitas (povoado fortificado da Idade do Ferro) - localização: freguesia de Bárrio;
Castelo de Alcobaça - localização: freguesia de Alcobaça;
Mina em Pataias - localização: freguesia de Pataias;
Paredes da Vitória (vestígios diversos do período medieval) - localização: freguesia de Pataias;
Gruta neolítica - localização: Alcobaça;
Fortificação romana - localização: Alfeizerão;
Gruta neolítica - localização: Carvalhal, Turquel;
Vila romana - localização: Póvoa de Cós, Cós;
Gruta da Idade do Ferro - localização: Cabeço dos Mosqueiros;
Necrópole do Neolítico - localização: Ribeira do Pereiro, Alpedriz;
Gruta de período indeterminado - localização: Redondas, Turquel;
Estação ao ar livre - localização: Tojeira, Cós;
Anta do Neocalcolítico - localização: Fontes Belas, Turquel;
Poço árabe - localização: Estrada do Fecho (EN 242-7), São Martinho do Porto;
Poço árabe - localização: Covões, São Martinho do Porto;
Na lagoa da Pederneira:
Argolas de amarrar barcos - localização: porto de Leiria;
Cais - localização: Fervença;
Torre das Colmeias (facho) - localização: Piedade;
Facho - localização: Parreitas;
Argolas de amarrar barcos - localização: Porto da Areia, Fonte Figueira.
Mastro - localização: Cabeço da Moita;
Embarcação pequena - localização: Campos de Cela;
Facho - localização: Cela.
Artigo 32.º — Sítios arqueológicos
Vigente desde: 25/10/1997
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Em vigor desde 25/10/1997