- 1 -A zona adjacente ao centro histórico encontra-se delimitada na planta de ordenamento da cidade de Alcobaça, à escala de 1:5000.
- 2 -A zona adjacente ao centro histórico deverá ser objecto de plano de pormenor.
Na sua ausência, fica sujeita aos seguintes condicionamentos:
- a)Nos espaços urbanos, na construção de novas edificações, ampliações, renovação ou beneficiação de edifícios existentes, devem ser garantidas as características dominantes existentes;
- b)Nos espaços urbanizáveis não se aplicam os índices definidos para a categoria H1, da cidade de Alcobaça, ficando os mesmos sujeitos à elaboração de plano de pormenor, obrigando-se a parecer vinculativo do IPPAR.
Artigo 36.º — Zona adjacente ao centro histórico
Vigente desde: 25/10/1997
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Em vigor desde 25/10/1997