- 1 -Na frente de mar, lagoas e respectivas faixas de protecção é interdita qualquer edificação, à excepção dos apoios balneários, estando sujeita a parecer da entidade da tutela.
- 2 -No Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, sem prejuízo do estabelecido no respectivo regulamento, são interditos actos e actividades que coloquem em perigo o equilíbrio biofísico, nomeadamente:
- a)Implementação de áreas de desenvolvimento turístico, excepto a recuperação de imóveis existentes para turismo rural e pequenos equipamentos e infra-estruturas de apoio a actividades de recreio ao ar livre;
- b)Expansão ou início de exploração de inertes;
- c)Instalação de qualquer tipo de indústria transformadora;
- d)Instalação de parques de sucata, lixeiras e depósitos de materiais de construção ou combustíveis;
- e)Colocação de painéis publicitários.
Artigo 38.º — Condicionamentos
Vigente desde: 25/10/1997
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Em vigor desde 25/10/1997