Consideram-se cinco categorias de espaços urbanizáveis, consoante a grandeza, densidade populacional, nível de serviços e de infra-estruturas dos aglomerados urbanos:
- a)Espaço urbanizável de aglomerados de nível I - cidade de Alcobaça, onde será permitida uma ocupação máxima correspondente à categoria H1;
- b)Espaço urbanizável de aglomerados de nível II - Benedita, Pataias e São Martinho do Porto, onde será permitida uma ocupação máxima correspondente à categoria H2;
- c)Espaço urbanizável de aglomerados de nível III - Alfeizerão e Turquel, onde será permitida uma ocupação máxima correspondente à categoria H3;
- d)Espaço urbanizável de nível IV - todas as restantes sedes de freguesia, onde será permitida uma ocupação máxima correspondente à categoria H4;
- e)Espaço urbanizável de nível V - todos os restantes aglomerados identificados na planta de ordenamento.