As áreas abrangidas pelo perímetro de rega do paul da Cela e dos campos de Valado de Frades e Maiorga constituem sempre áreas non aedificandi, sendo abrangidas pela seguinte legislação: Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, e 69/92, de 27 de Abril, e Decretos Regulamentares n.os 2/93, de 3 de Fevereiro, 84/82, de 4 de Novembro, e 86/82, de 12 de Novembro.
Artigo 7.º — Regadio do paul da Cela e dos campos de Valado de Frades e Maiorga
Vigente desde: 25/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1997