Ratifica a suspensão dos artigos 7.º, 40.º, 41.º e 42.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Miranda do Corvo, numa área do município, pelo prazo de dois anos, bem como as medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo
Âmbito territorial
São estabelecidas medidas preventivas para a área delimitada na planta em anexo numa extensão de 28,60 ha.
Âmbito material
As medidas preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional das seguintes acções:
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, a contar da data da sua publicação, caducando com a entrada em vigor do plano de pormenor para a zona industrial de Vale Marelo.
(ver planta no documento original)