- 1 -A divisão de qualquer prédio em lotes para construção deve respeitar o parcelamento definido na planta de implantação e é precedida de projecto de loteamento.
- 2 -A fim de viabilizar pedidos de construção previstos na área do Plano a Câmara Municipal deve exigir a construção da totalidade das infra-estruturas, assim como a preparação para as futuras ligações às redes.
- 3 -A inexistência total ou parcial das redes de infra-estruturas não será impeditiva da construção desde que se adoptem soluções eficazes no que respeita à sua execução e funcionamento.
- 4 -Nas zonas mais próximas da via férrea, entre os quilómetros 302.249 e 302.529, a viabilização de construções será precedida de ensaios acústicos que determinem as medidas a adoptar para a minimização de ruído, nomeadamente a colocação de barreiras acústicas.
- 5 -Em qualquer construção é essencial a consulta das plantas de trabalho para uma correcta interpretação da volumetria dos edifícios propostos, nomeadamente no que diz respeito a pisos recuados, galerias e relacionamento dos edifícios com o espaço público.
Artigo 4.º — Condições de ocupação
Vigente desde: 11/12/2007
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Em vigor desde 11/12/2007