- 1 -A Câmara Municipal pode inviabilizar a instalação de qualquer actividade por razões de incompatibilidade.
- 2 -Existem condições de incompatibilidade com a actividade residencial quando qualquer actividade (comercial, de serviços, equipamentos e eventualmente industrial) isoladamente:
- a)Dê lugar a vibrações, ruídos, maus cheiros, fumos, resíduos ou agrave as condições de salubridade;
- b)Perturbe as condições de trânsito e estacionamento, nomeadamente devido a operações de carga e descarga;
- c)Acarrete agravados riscos de toxicidade, incêndio ou explosão.
Artigo 5.º — Condições de incompatibilidade
Vigente desde: 11/12/2007
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Em vigor desde 11/12/2007