- 1 -As áreas de protecção complementar do tipo i correspondem a espaços que estabelecem o enquadramento, transição ou amortecimento de impactes relativamente a áreas de protecção total ou de protecção parcial, que também incluem elementos naturais e paisagísticos relevantes.
- 2 -O nível de protecção das áreas de protecção complementar do tipo i engloba áreas com interesse agrícola e áreas com cobertura vegetal de valor médio que incluem áreas com cobertura vegetal de baixo valor, nomeadamente com a ocorrência de espécies ruderais ou invasoras.
- 3 -As áreas de protecção complementar do tipo i visam compatibilizar as intervenções humanas com os valores naturais e paisagísticos e minimizar os impactes relativamente às áreas de protecção total e parcial.
Artigo 18.º — Âmbito e objectivos
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