Os espaços culturais e naturais delimitados na planta de ordenamento, à escala de 1:25000, abrangem a estrutura biofísica fundamental que assegura o funcionamento ecológico do território e os espaços necessários à salvaguarda dos valores culturais, paisagísticos, arqueológicos, arquitectónicos e urbanísticos fora dos perímetros urbanos.
Artigo 15.º — Caracterização
Vigente desde: 26/12/1995
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