- 1 -Os perímetros urbanos estão delimitados nas plantas de ordenamento dos aglomerados, à escala de 1:5000, e destinam-se ao preenchimento e reestruturação dos aglomerados urbanos.
- 2 -Os perímetros urbanos podem incluir espaços urbanos, urbanizáveis e industriais.
- 3 -Foram delimitados perímetros urbanos para os seguintes aglomerados populacionais: Serpa, A do Pinto, Brinches, Orada, Pias, Santa Iria, Vale do Poço, Vale de Vargo, Vales Mortos, Vila Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho.
Artigo 20.º — Perímetros urbanos
Vigente desde: 26/12/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/12/1995