As condicionantes incluem todas as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública, bem como as restrições de âmbito geral a aplicar às diferentes actividades, aplicando-se a legislação em vigor e as normas constantes no presente capítulo.
Artigo 36.º
Vigente desde: 26/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/1995