- 1 -As áreas abrangidas pela Reserva Ecológica Nacional (REN) no concelho de Serpa, identificadas na planta de REN, à escala de 1:25000, anexa a este Plano, nos termos do anexo I do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, são as seguintes:
- 1.1 -Nas áreas ribeirinhas, águas interiores e áreas de infiltração máxima ou de apanhamento:
- a)Leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias;
- b)Lagoas, albufeiras e respectivas faixas de protecção;
- c)Cabeceiras das linhas de água;
- d)Áreas de máxima infiltração;
- 1.2 -Nas zonas declivosas:
Áreas com riscos de erosão.
- 2 -A área resultante da união das várias áreas abrangidas pela REN no concelho de Serpa encontra-se identificada na planta actualizada de condicionantes.
- 3 -São propostas para desafectação da REN as áreas constantes da proposta de REN, anexa a este Plano, como áreas a desafectar da REN.
Artigo 38.º — Âmbito
Vigente desde: 26/12/1995
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Em vigor desde 26/12/1995