- 1 -Para efeitos de ocupação, uso ou transformação do solo são definidas as regras para o ordenamento no capítulo II e para as condicionantes no capítulo III.
- 2 -As condicionantes definidas pelo presente Regulamento, sem exclusão de outras definidas por lei, prevalecem sobre as regras definidas no mesmo Regulamento para o ordenamento.
Artigo 6.º — Organização do Regulamento
Vigente desde: 26/12/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/1995