Para efeitos de uso do solo e de licenciamento de quaisquer obras de construção civil na área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penso, Melgaço, definida na planta de implantação, aplicar-se-á o presente Regulamento, que faz parte integrante daquele Plano de Pormenor.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 25/10/1997
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Em vigor desde 25/10/1997