- 1 -O exercício da caça na área de intervenção do POPNM é permitido nas condições expressas na legislação aplicável, assegurando-se a compatibilidade com a especificidade do PNM, e respeitadas as disposições expressas nos números seguintes.
- 2 -A caça na área de intervenção do POPNM só pode ser exercida em terrenos cinegéticos ordenados.
- 3 -Nos locais classificados como áreas de protecção parcial do tipo i, que incluam terrenos cinegéticos ordenados, a actividade cinegética pode manter-se até ao final do período de concessão em vigor à data de publicação deste Regulamento.
- 4 -Na área de intervenção do POPNM, a interdição da caça nos terrenos cinegéticos não ordenados, a que se refere a alínea s) do artigo 8.º, entra em vigor na primeira época venatória após a publicação deste Regulamento.
- 5 -Na área de intervenção do POPNM o exercício da caça restringe-se às espécies, períodos, dias e processos de caça constantes no anexo v do presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 6 -Para a sua aprovação, os planos de ordenamento e exploração cinegética, os planos de gestão e os planos anuais de exploração carecem de autorização do ICNB, I. P.
- 7 -Os planos de gestão e planos de ordenamento e exploração cinegética devem estabelecer um contingente limitado de caçadores por jornada de caça, com base na razão de um caçador por cada 50 ha de terreno cinegético.
- 8 -A instalação de campos de treino de caça só é permitida em áreas de protecção complementar, sendo limitada a prática de exercício de tiro com arma de fogo aos meses de Julho a Março e somente em dois dias não consecutivos por semana.
- 9 -A realização de batidas às raposas e de montarias, esperas e caça de aproximação às espécies de caça maior está sujeita a prévia comunicação ao ICNB, I. P., que pode, por necessidades de compatibilização com a conservação dos valores naturais presentes ou face à previsão de realização de outras actividades, não as permitir ou estabelecer-lhes condicionamentos.
Artigo 27.º — Caça
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008