Na área de intervenção do POPNM, constituem acções e actividades a promover:
- a)A protecção das zonas mais valiosas e sensíveis para a conservação da natureza, nomeadamente das áreas de protecção parcial do tipo i;
- b)A recuperação dos componentes da biodiversidade (populações, comunidades, habitats naturais) degradados por incêndios florestais, espécies invasoras, erosão, sobreexploração e outros factores de degradação ou destruição;
- c)As práticas e mecanismos que promovam a minimização de prejuízos em actividades económicas decorrentes da presença dos valores naturais do PNM, nomeadamente a protecção de rebanhos de ovinos e caprinos dos ataques de lobo, a protecção de culturas agrícolas e florestais da acção de espécies como o javali, o veado e o corço;
- d)A monitorização anual e plurianual dos principais valores naturais do Parque Natural de Montesinho, com especial incidência nas áreas de protecção parcial do tipo i, por forma a avaliar a aplicação do POPNM no que respeita aos objectivos de conservação da natureza;
- e)A recuperação de áreas degradadas, com especial incidência nas áreas de plantações de resinosas mal adaptadas em habitats naturais;
- f)O fomento da salvaguarda do património cultural vinculado à sua área de influência, privilegiando a colaboração com as demais autoridades públicas competentes ou com outras entidades de natureza associativa ou privada;
- g)A valorização da paisagem, do património geológico e cultural, como factores de desenvolvimento sócio-económico;
- h)A manutenção de culturas e práticas agrícolas compatíveis com os objectivos de conservação da natureza e da biodiversidade, assim como o apoio à reconversão daquelas que não se encontrem adequadas ao nível de protecção definido para cada espaço;
- i)A adopção de práticas florestais que não resultem na degradação dos valores naturais presentes, nomeadamente pela utilização de boas técnicas de instalação e gestão da floresta;
- j)A utilização dos recursos cinegéticos, piscícolas e florestais de forma ordenada;
- l)A reconversão das actividades que, de acordo com o regime de protecção definido para cada área, se encontrem em desequilíbrio com os objectivos de conservação da natureza e da biodiversidade;
- m)As práticas de agricultura, pecuária, cinegética, construção e outras que sejam sustentáveis e integráveis nos objectivos do PNM em geral e de cada regime de protecção em particular;
- n)As acções de informação, sensibilização e formação para os agricultores, produtores animais e produtores florestais com vista à adopção de práticas adequadas à exploração sustentável dos recursos que não resultem na degradação dos valores naturais em presença, nomeadamente na divulgação dos métodos de protecção integrada, produção integrada, agricultura biológica e métodos de mobilização mínima e não mobilização do solo, no apoio à utilização de técnicas de instalação, gestão e manutenção da floresta, e fornecimento de informação relativa a formas alternativas de produção;
- o)O desenvolvimento sustentável, através das actividades económicas tradicionais de base regional, nomeadamente a carne, o fumeiro, a doçaria, a apicultura, o pão, a castanha, os cogumelos e o artesanato, assentes na exploração extensiva, das variedades e das raças locais, nomeadamente, o centeio e o trigo regionais, a castanha das variedades indígenas, a ovelha churra-galega bragançana, os bovinos da raça mirandesa e o porco bísaro;
- p)As actividades económicas inovadoras que sejam integráveis nos objectivos do POPNM e compatíveis com os regimes de protecção;
- q)A reabilitação do património arquitectónico e a melhoria da qualidade dos novos projectos de edificações e de infra-estruturas, assim como o ordenamento e a valorização urbana dos aglomerados;
- r)A divulgação, sinalização e gestão dos percursos interpretativos ou outros, associados a actividades recreativas, visando o reconhecimento dos valores naturais e culturais, bem como a fruição de ambiências e equipamentos locais;
- s)O voluntariado ambiental, nacional e internacional, direccionados para acções de apoio às actividades de gestão e conservação da natureza, investigação científica e sensibilização ambiental;
- t)A educação ambiental, divulgação e reconhecimento dos valores naturais e do património cultural, bem como a fruição de valores locais, direccionando acções junto da população local, da população escolar, dos visitantes e do movimento associativo;
- u)A dinamização e optimização da gestão dos equipamentos existentes;
- v)As actividades turísticas que respeitem os valores naturais;
- x)O apoio técnico aos agricultores, quer no esclarecimento quanto aos apoios financeiros disponíveis, sejam nacionais sejam comunitários, quer no desenvolvimento de eventuais candidaturas para projectos enquadráveis nos princípios e objectivos do POPNM;
- z)A vigilância e a fiscalização.