Os dispositivos de sinalização marítima destinam-se a permitir que a navegação e manobra das embarcações se faça em condições de segurança. Estão neste caso, no concelho de Mafra, os dispositivos de sinalização do porto da Ericeira.
Entidade competente - compete à Direcção de Faróis, serviço operativo da Direcção-Geral de Marinha, emitir parecer sobre todos os pedidos de licenciamento nas zonas de servidão dos dispositivos de assinalamento marítimo, bem como assegurar a manutenção da visibilidade dos referidos dispositivos.
Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 594/73, de 7 de Novembro - estabelece zonas de protecção aos dispositivos de sinalização marítima. Nos casos omissos, é aplicável a legislação referente a servidões militares.