O património arqueológico encontra-se disperso por todo o concelho, havendo em muitos casos apenas notícia de vestígios a carecer de estudo mais detalhado. Independentemente de estudos e prospecções que venham a qualificar de forma mais exacta a natureza e a localização destes elementos do património, nas áreas identificadas no inventário anexo, onde se identificam os valores arqueológicos a proteger, serão considerados caso a caso quaisquer intenções visando a realização de obras ou transformações do solo e subsolo no sentido de evitar perdas irreparáveis.
Artigo 67.º — Princípios gerais
Vigente desde: 27/12/1995
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