- 1 -Compete à Câmara Municipal de Mafra, para além das competências específicas que nesta matéria detém a administração central, a fiscalização do cumprimento do presente diploma.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal pode, nos termos da lei:
- a)Ordenar o embargo e a demolição das obras que violarem o PDM Mafra;
- b)Ordenar a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da data do início das obras referidas na alínea anterior.
Artigo 73.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1995