- 1 -Será permitida a concessão de exploração do miradouro por parte da Câmara Municipal.
- 2 -A concessão será atribuída por concurso público.
Áreas de aptidão turística
Artigo 18.º — Equipamento turístico
Vigente desde: 27/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/1997