- 1 -São aplicáveis ao presente Regulamento as normas constantes no Código de Processo Penal e na Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, relativas a detidos.
- 2 -Os agentes da Polícia Municipal de Trofa velarão pela vida e integridade física das pessoas que detiveram, ou que se encontrem debaixo da sua custódia, com respeito pela honra e dignidade das mesmas.
- 3 -Cumprirão e observarão com diligência, os trâmites, prazos e requisitos exigidos na lei, quando se proceda à detenção de um cidadão.
Artigo 10.º — Tratamento de detidos
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002