Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Trofa de 8 de Junho de 2000, que aprovou o Regulamento de Organização e de Funcionamento da Polícia Municipal e o respectivo quadro de pessoal, e aprova o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Ambito de aplicação
O presente Regulamento tem por objecto o estabelecimento nos termos da legislação em vigor, das regras de organização e funcionamento do serviço da Polícia Municipal de Trofa.
Competência territorial
Organização
Atribuições da Polícia Municipal
Competências
A Polícia Municipal, no exercício das suas funções, é competente em matéria de:
Princípio geral
Os agentes da Polícia Municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição e no estatuto geral dos funcionários da administração central, regional e local, sem prejuízo do regime próprio previsto no Decreto-Lei n.º 40/2000, de 17 de Maio.
Direito de acesso e livre trânsito
Deveres dos agentes da Polícia Municipal
Normas de conduta
Tratamento de detidos
Sigilo profissional
Os agentes da Polícia Municipal de Trofa deverão obrigatoriamente manter sigilo de todas as informações que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas.
Pedido dos serviços
Para além dos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, os pedidos dos serviços a prestar pela Polícia Municipal de Trofa serão feitos ao presidente da comissão instaladora do município de Trofa.
Estrutura da Polícia Municipal
§ único. A nomeação dos oficiais da PSP faz-se por solicitação do município de Trofa, devidamente fundamentada e com o acordo dos interessados, e depende de autorização do Ministro da Administração Interna, ouvido o responsável máximo da PSP
Organização da Polícia Municipal de Trofa
Ordens e informações
Efectivos
Constituição do Serviço da Polícia Municipal
O Corpo da Polícia Municipal é constituído por pessoal uniformizado e pessoal administrativo não uniformizado, nos termos do presente Regulamento.
Membros do corpo da Polícia Municipal
Os membros do corpo da Polícia Municipal são funcionários de carreira e quando em exercício de funções são para todos os efeitos considerados agentes da autoridade.
Funções não específicas
A partir da aprovação do presente Regulamento, as funções de apoio administrativo podem ser desempenhadas por pessoal administrativo não policial.
Desempenho de funções pelo pessoal administrativo não uniformizado
Funções do comandante municipal da Polícia
Ao comandante municipal da Polícia de Trofa compete:
1) Dirigir, coordenar e fiscalizar todos os serviços da Polícia Municipal da Trofa;
2) Ditar as ordens e instruções que estime convenientes para o melhor funcionamento dos serviços em causa;
3) Exercer o comando, sobre todo o pessoal do corpo, mediante as estruturas hierárquicas estabelecidas;
4) Promover a acção disciplinar;
5) Propor à comissão instaladora do município de Trofa a atribuição de prémios e recompensas ao pessoal;
6) Elaborar um relatório anual de actividades e resultados a submeter à apreciação da comissão instaladora do município de Trofa;
7) Representar o corpo da Polícia Municipal de Trofa perante autoridades e organismos, sem prejuízos da representação que corresponda ao presidente da comissão instaladora do município de Trofa;
8) Promover a vigilância do edifício municipal que, por razões especiais, não possa ser garantida por outros meios;
9) Promover a fiscalização, regulamentos, posturas e outros;
10) Decidir acerca do apoio a conceder aos serviços municipais no desempenho das funções destes;
11) Cumprir qualquer outra função que lhe seja atribuída por ordenamento jurídico ou por determinação do presidente da comissão instaladora;
12) Definir o regime de horários de acordo com as necessidades de vários serviços.
Dados individuais
Caracterização das instalações
Identificação
Uso de uniforme
Uniforme e distintivos heráldicos
Danos no vestuário ou equipamento
Nos casos de perda, roubo ou deterioração prematura de algum componente do vestuário ou equipamento, ou outros bens municipais a seu cargo, o titular deverá dar conhecimento imediato ao seu chefe directo, que por escrito dará conhecimento ao comandante, a quem caberá tomar as medidas adequadas a cada caso, sem prejuízo de reposição imediata do objecto ou peça pelo serviço correspondente.
Aspecto pessoal dos agentes
Troca de uniforme entre estações do ano
Uniforme de gala
O uniforme de gala, que constará dos elementos determinados no regulamento dos uniformes, será utilizado por todo o pessoal do Serviço nos dias 19 de Novembro e outros a determinar superiormente, excepto em serviços nocturnos. Será também utilizado por aqueles que tenham sido designados pela chefia a assistirem a actos protocolares determinados pela comissão instaladora do município de Trofa.
Uso de boné
O boné deverá usar-se permanentemente e segundo as regras sociais.
Fiscalização do uso do uniforme
Finalidade dos distintivos heráldicos e gráficos
Os distintivos heráldicos e gráficos próprios da Polícia Municipal de Trofa a exibir nos uniformes têm por finalidade a identificação externa dos membros do corpo da Polícia Municipal de Trofa.
Crachá
Emblema de braço
Do emblema de braço fará parte o emblema da cidade de Trofa, que deverá estar na parte superior da manga direita, de todas as peças de uniforme de uso externo.
Placa de identificação
Os agentes e demais pessoal da Polícia Municipal de Trofa usarão uma placa de identificação pessoal onde constará o seu nome.
Uso de distintivos heráldicos e gráficos
Os distintivos heráldicos e gráficos próprios da Polícia Municipal da Trofa a exibir nos uniformes e nas viaturas, devem permitir a sua fácil identificação, encontrando-se os desenhos no anexo III.
Tipos de distintivos
Existem dois tipos de distintivos:
Uso de medalhas
As medalhas concedidas ao pessoal do serviço de Polícia Municipal de Trofa poderão ser utilizadas no uniforme de gala, substituindo-se as mesmas pelos passadores regulamentares no uniforme diário.
Atribuição de medalhas
O disposto no presente capítulo rege-se pelo Regulamento de medalhas da comissão instaladora do município de Trofa.
Equipamento
Uso e porte de arma
Proibição do uso ou porte de equipamentos
É proibido aos agentes da Polícia Municipal o uso ou porte de qualquer dos equipamentos, constantes do artigo 41.º, fora do exercício das suas funções.
Recurso a meios coercivos
Provas psicotécnicas para posse de arma
Excepção ao uso de arma
Poderes de autoridade
Recurso a arma de fogo
Advertência
Comandante da força
O recurso a arma de fogo é efectuado de acordo com as ordens ou instruções de quem comandar a respectiva força, salvo se o agente se encontrar isolado, ou perante circunstâncias absolutamente impeditivas de aguardar por aquelas ordens ou instruções.
Obrigação de socorro
O agente que tenha recorrido a arma de fogo é obrigado a socorrer ou tomar medidas de socorro dos feridos logo que lhe seja possível.
Dever de relato
O recurso a arma de fogo é imediatamente comunicado aos superiores hierárquicos, comunicação bem sucedida, no mais curto prazo possível, de um relato escrito, se não tiver sido desde logo utilizada essa via.
Depósito e manutenção da arma
Armas em reparação ou em depósito
Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado do armamento.
Organização do ficheiro de armas
Sob o controlo do comandante municipal da Polícia de Trofa ou do responsável pelo serviço de armas, com poderes delegados, será organizado um ficheiro onde constará um registo identificativo das armas de defesa e dos respectivos utilizadores.
Anomalias nas armas
Ao serem observadas anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma deverá comunicar tal circunstância à sua chefia directa, fazendo a entrega directa da arma ao armeiro, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou de efectuar tentativas de reparação.
Obrigatoriedade de práticas de tiro
Meios de comunicação
Regras de utilização da comunicação via rádio
Tipos de veículos
O município porá à disposição do corpo da Polícia Municipal de Trofa veículos de duas ou quatro rodas assim como outros veículos necessários para a eficaz prestação de serviços.
Uso de viaturas
Regras de condução das viaturas
Na condução das viaturas, os agentes da Polícia Municipal deverão observar as normas do Código da Estrada, designadamente quanto aos limites de velocidade e uso de sinais sonoros e luminosos.
Livro de registos
Cada veículo terá um livro de registos no qual deve constar:
Controlo do livro de registos
O comandante municipal de Polícia de Trofa estabelecerá o controle dos veículos pelo livro de registos, sem prejuízo dos controles que poderão ser realizados pelos chefes de serviços a que estejam destacados os veículos.
Cuidados a observar na utilização do equipamento
Constituição da Polícia Municipal
A Polícia Municipal de Trofa é constituída por quadros independentes, técnicos superiores de polícia municipal e polícias municipais.
Quadros dirigentes da Polícia Municipal
Carreira técnica superior da Polícia Municipal
Ao pessoal da carreira técnica superior da Polícia Municipal incumbe genericamente:
Competências do pessoal da carreira da Polícia Municipal
Ao pessoal da carreira da Polícia Municipal de Trofa incumbe genericamente:
Composição do pessoal da Polícia Municipal de Trofa
Distribuição de pessoal
A distribuição do pessoal no âmbito de cada unidade orgânica é da competência do respectivo comandante ou chefe.
Transferência de funcionários
Estágio de ingresso na carreira da Polícia Municipal
Recrutamento às categorias de carreira da Polícia Municipal
Estágio de ingresso na carreira de técnico superior da Polícia Municipal
Recrutamento de categorias da carreira técnica superior da Polícia Municipal
O recrutamento para as categorias de carreira técnica superior da Polícia Municipal de Trofa obedece às seguintes regras:
Desempenho de funções de oficiais e demais graduados
Os oficiais e demais graduados da Polícia de Segurança Pública podem desempenhar funções de enquadramento compatíveis na Polícia Municipal.
Concurso aos quadros dirigentes da Polícia Municipal
Só podem concorrer aos quadros dirigentes da Polícia Municipal de Trofa os funcionários da carreira de técnico superior da Polícia Municipal, nos termos da lei de administração local, para a carreira de pessoal dirigente.
Formação profissional e aperfeiçoamento
A formação profissional e o aperfeiçoamento específico dos membros do corpo da Polícia Municipal de Trofa estão a cargo do Centro de Estudos e Formação Autárquica e da Polícia de Segurança Pública.
Cursos de formação inicial e contínua
Os cursos visam a formação inicial e contínua, respectivamente, dos estagiários e funcionários dos serviços da Polícia Municipal, numa perspectiva interdisciplinar, orientada para a aquisição dos conhecimentos e para o desenvolvimento das capacidades requeridas no exercício das competências dos agentes nesta área específica das atribuições municipais.
Acções de formação
Para além da formação prevista no artigo anterior a comissão instaladora do município de Trofa promoverá acções de formação adequadas ao bom desempenho da actividade policial municipal de Trofa.
Informação aos meios de comunicação social
Continência
Execução da continência
A continência executa-se de pé e será iniciada pelo funcionário de inferior categoria hierárquica e correspondida pelo superior.
Direito à continência
Disposições gerais da continência
Antes de entrar em gabinete deverá solicitar permissão. Se a porta está fechada, abrir-se-á ligeiramente, de uma forma prévia, para que se possa ouvir a sua voz. Tendo permissão para entrar, e antes de qualquer outra intervenção, deverá fazer continência e apresentar-se com o seu nome e categoria, salvo se tiver a absoluta certeza de que é conhecida pela pessoa a quem se dirige. Deve evitar entrar a fumar, ou a comer, mascar pastilha elástica, etc. Dentro do gabinete ou dependência deve manter uma postura erguida, evitando o descrito anteriormente, assim como evitar gesticular, apoiar-se na mesa, sentar-se sem permissão e, em geral, qualquer acto que indique abuso de confiança ou falta de educação.
Comunicações ao superior hierárquico
Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado deve comunicar ao superior hierárquico que dele se aproxima o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.
Informações à central de comunicações de comando
Para além do atrás exposto, a central de comunicações do comando deverá estar inteirada de qualquer acontecimento importante que ocorra nos serviços, e deverá dar conhecimento do mesmo, com a brevidade possível, ao seu chefe directo, que por sua vez o transmitirá ao comandante.
Cumprimento de actos processuais, judiciais ou outros
O cumprimento de actos processuais, judiciais ou outros deverá ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
Horário
O horário comum de serviço será fixado pelo regulamento de horário. Este horário poderá ser alargado por razões de serviço e mediante a correspondente retribuição ou compensação.
Turnos de serviço
Em cada unidade orgânica da Polícia Municipal de Trofa estabelecer-se-ão um, dois, três ou quatro turnos, com igual critério e segundo as necessidades de serviço.
Horário nocturno e trabalho extraordinário
Duração semanal de trabalho
Com o objectivo de cumprir com a necessária permanência no serviço, e tendo em conta as particularidades de cada unidade e a sua incidência no mesmo, estabelece-se o seguinte:
1) A duração semanal de trabalho do pessoal da carreira da Polícia Municipal é de trinta e cinco horas;
2) São considerados dias normais de trabalho todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
3) As situações de trabalho extraordinário, de descanso semanal e de descanso complementar, bem como a fixação da modalidade de horário, serão definidas na programação de serviço a estabelecer mensalmente pelas unidades orgânicas da Polícia Municipal, devendo, pelo menos uma vez por mês, fazer coincidir aqueles dias de descanso com o sábado e o domingo.
Horário de trabalho em cada unidade
Em cada unidade serão definidos horários de trabalho que se considerem oportunos para o melhor resultado do serviço.
Disponibilidade de serviço
Sem prejuízo do regime normal de trabalho definido neste Regulamento, o pessoal do corpo da Polícia Municipal não pode recusar-se, sem motivo justificado, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além desse período.
Transição de fiscais municipais
Transição de funcionários municipais
Extinção da carreira de fiscais municipais
Recrutamento de graduado-coordenador
Despistagem do consumo de substâncias aditivas
O pessoal do corpo da Polícia Municipal poderá ser submetido a teste de despistagem de consumo de substâncias aditivas com carácter periódico e aleatório e sempre que as circunstâncias o aconselhem, por determinação do comandante da Polícia Militar.
Regime excepcional de transição de fiscais municipais
No prazo de cinco anos contados a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, desde que habilitados com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, poderão transitar para a carreira da Polícia Municipal, nos termos do disposto nos n.os 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 90.º do presente Regulamento, os fiscais municipais da comissão instaladora do município de Trofa, desde que preencham, cumulativamente, os requisitos constantes nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do mesmo preceito.
Aplicação e implementação do presente Regulamento
A comissão instaladora do município de Trofa promove a aplicação e implementação do presente Regulamento a partir da sua aprovação.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Organigrama organizativo
(ver organigrama no documento original)
(ver figura no documento original)
ANEXO III
Distintivo heráldico e gráfico
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Contrato-programa para a constituição e equipamento da Polícia Municipal de Trofa
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa é celebrado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e do anexo I a este diploma, e tem por objecto o apoio a prestar pelo Estado à constituição e equipamento da Polícia Municipal de Trofa.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao dia 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Estado
Cláusula 4.ª
Obrigações do município
O município deve:
Cláusula 5.ª
Comparticipação financeira do Estado
Cláusula 6.ª
Comparticipação financeira do município
Cláusula 7.ª
Incumprimento do contrato-programa