No prazo de cinco anos contados a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, desde que habilitados com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, poderão transitar para a carreira da Polícia Municipal, nos termos do disposto nos n.os 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 90.º do presente Regulamento, os fiscais municipais da comissão instaladora do município de Trofa, desde que preencham, cumulativamente, os requisitos constantes nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do mesmo preceito.
Artigo 101.º — Regime excepcional de transição de fiscais municipais
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002