- 1 -A Polícia Municipal de Trofa está estruturada de acordo com os fins e necessidades operativas dos serviços que presta.
- 2 -A organização da estrutura interna da Polícia Municipal de Trofa e as suas alterações são da competência da comissão instaladora do município de Trofa, cuja deliberação deverá ser remetida a ratificação do ministro da tutela após parecer favorável dos presidentes de junta e assembleia de freguesia do concelho.
- 3 -Em todas as acções ou operações conjuntas, a Polícia Municipal de Trofa actuará sob coordenação das forças de segurança competentes.
- 4 -A estrutura interna da Polícia Municipal de Trofa é a constante do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 14.º — Organização da Polícia Municipal de Trofa
Vigente desde: 29/01/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2002