- 1 -A hierarquia do corpo da Polícia Municipal de Trofa obriga à utilização dos modos regulamentares como meio de transmissão de ordens e informações relativas ao serviço.
- 2 -As ordens que pela sua complexidade o justifiquem são dadas por escrito, salvo em caso de urgência, em que poderão ser dadas verbalmente, sendo reduzidas a escrito com a brevidade possível.
Artigo 15.º — Ordens e informações
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002