- 1 -Na Secretaria-Geral da Polícia Municipal de Trofa serão mantidos todos os processos individuais onde constam os dados pessoais necessários a garantir um melhor cumprimento do serviço, como sejam domicílios actualizados, cursos actualizados, armas e fardas que tenham a seu cargo, licença de condução, habilitações e fotografia.
- 2 -Os dados pessoais referidos no número anterior ficarão a cargo do responsável pelos serviços de secretaria, com acesso restrito de acordo com a lei de protecção de dados pessoais.
Artigo 22.º — Dados individuais
Vigente desde: 29/01/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2002