- 1 -É da responsabilidade do município o fornecimento e substituição dos uniformes e seus componentes, bem como o suporte dos seus custos.
- 2 -Os encargos resultantes da alteração do fardamento serão suportados pelo município.
- 3 -Os modelos do uniforme e distintivos heráldicos e gráficos serão aqueles aprovados por lei, sendo proibida a inclusão de aditamentos ou modificações.
- 4 -Os membros da Polícia Municipal de Trofa terão de manter um bom estado de conservação, cuidado e limpeza do vestuário, equipamento e armamento, zelando pela sua adequada conservação, sendo responsáveis pelo seu estado cada um dos agentes e pela respectiva verificação o seu imediato superior.
- 5 -O fornecimento e substituição das peças será objecto de regulamento interno.
Artigo 26.º — Uniforme e distintivos heráldicos
Vigente desde: 29/01/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2002