Organização
- 1 -A Polícia Municipal de Trofa é um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa armada e de natureza civil, que actua no quadro legitimado pelos órgãos representativos do município e organizado na dependência hierárquica directa do presidente da sua comissão instaladora.
- 2 -No exercício das funções de polícia administrativa, cabe à Polícia Municipal fiscalizar, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinam matérias relativas às atribuições das autarquias e à competência dos seus órgãos e demais competências que a lei lhe atribua.
- 3 -A Polícia Municipal de Trofa coopera com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais.
- 4 -À Polícia Municipal é vedado o exercício das actividades previstas na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.