- 1 -Todas as chefias do serviço de Polícia zelarão pelo correcto uso do uniforme dos subordinados.
- 2 -Compete ao comandante a revista geral de todo o pessoal e a determinação de outras formas de verificação do disposto no presente artigo.
Artigo 32.º — Fiscalização do uso do uniforme
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002