Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado do armamento.
Artigo 54.º — Armas em reparação ou em depósito
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002