- 1 -A saída de viaturas em serviço deverá ter lugar sempre com o efectivo das equipas completo.
- 2 -Sempre que o disposto no número anterior não possa ser cumprido, deverá obrigatoriamente constar do relatório diário o motivo justificativo.
Artigo 61.º — Uso de viaturas
Vigente desde: 29/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2002